O cidadão pode formular denúncias, tanto de forma oral, como de forma escrita por qualquer canal de comunicação disponibilizado

Canais de comunicação disponibilizados:

Presencialmente, por meio de relato oral - Via eletrônica, no link da Ouvidoria, AQUI - Mediante carta direcionada à presidência do Coren-MA.

Parecer Técnico

Antes de abrir uma solicitação de Parecer Técnico, sugerimos que consulte os pareceres aprovados e publicados em nosso site, para verificar se já não houve apreciação do mesmo assunto. Clique AQUI para acessar a página.


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Não recebendo o boleto até a segunda quinzena de janeiro, o inscrito deverá acessar o site do COREN-MA e emitir a segunda via para pagamento, ou, requisitar o boleto através do e-mail, podendo ainda, ligar para a Subseção mais próxima ou diretamente para a Sede do COREN-MA.

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O COREN-MA é uma Autarquia de Fiscalização Profissional. Tem como objetivos básicos fiscalizar o cumprimento da Lei do Exercício Profissional (Lei 7.498/86), zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam, bem como pelo acatamento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Portanto, as questões inerentes a defesa dos interesses econômicos é cabível às associações e sindicatos legalmente instituídos.

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A anuidade é gerada e enviada no final do mês de dezembro, com vencimento para o dia 31 de março.

R:

A existência de débito não é fator impeditivo para a solicitação do cancelamento da inscrição. Porém, o cancelamento não isenta o profissional das responsabilidades relativas as obrigações pecuniárias (pagamento da anuidade). Poderá ser concedido o parcelamento do débito ao interessado. Cabe ressaltar que o não pagamento do débito ou do parcelamento ensejará o lançamento do débito em dívida ativa e posterior cobrança executiva (judicial).

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Do valor total da receita arrecadada um quarto é encaminhada ao COFEN, conforme determina a lei. O restante da receita é destinada ao mantenimento da estrutura da Autarquia que viabiliza o cumprimento de sua atividade fim, qual seja, a fiscalização do exercício profissional.

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A inscrição é o ato pelo qual o COREN confere habilitação legal para o exercício da atividade de enfermagem. A anuidade é devida pela inscrição, que subsidia a fiscalização do exercício profissional. O benefício é para a sociedade como um todo que pode contar com profissionais devidamente habilitados ao exercício da profissão, com um sistema que que zela pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional.

R:

As contribuições a entidades de fiscalização profissional, consoante legislação vigente, não podem ser deduzidas no imposto de renda. Cabe ao contribuinte se ater as normas editadas pela Receita Federal do Brasil, no ano competente, para realizar sua declaração de imposto de renda.

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A dedução da anuidade em folha de pagamento não é utilizada pelo COREN-MA, visto que os descontos realizados nos salários são elencados pela lei. Quanto ao débito automático, está sendo estudada a viabilidade.

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O papel principal do Conselho é a fiscalização do exercício profissional, bem como, zelar pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional.

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A Inscrição Remida é concedida ao profissional de Enfermagem que tenha contribuído regularmente com as suas obrigações financeiras com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e não tendo sido condenado em Processo Ético Disciplinar, sendo-lhe concedida a isenção do pagamento das anuidades a partir do deferimento do pedido feito pelo profissional.
Importante: O profissional que tenha inscrição remida pode exercer a profissão.

R:

Sim. A anuidade é gerada anualmente enquanto a inscrição estiver ativa.

R:

Sim, o profissional que possui inscrição remida fica isento somente do pagamento de anuidades.

R:

As eleições do Coren ocorrem a cada 3(três) anos. As próximas ocorrerão em 2020, 2023, 2026 e 2029 em diante.

R:

Não. Caso não queira manter a inscrição na categoria anterior ativa deverá solicitar cancelamento ou suspensão.

R:

A Ouvidoria é o local responsável por receber, analisar e responder aos elogios, solicitações não atendidas através dos outros meios de comunicação do Conselho, denúncias, reclamações ou sugestões sobre os serviços prestados pelo Coren-MA. Ela é um espaço aberto para que a sociedade se manifeste, exigindo os seus direitos e contribuindo para a melhoria dos serviços.

A partir das informações trazidas por todos os cidadãos, a Ouvidoria pode identificar possibilidade de melhoria, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares e exigir a sua correção.

A Ouvidoria existe para ajudá-lo a se comunicar com a Direção do Conselho, garantindo o direito de acesso à participação, contribuindo com ideias, exigindo melhorias, cobrando serviços de qualidade e colaborando com o controle do bem público.

R:

Qualquer cidadão pode procurar a Ouvidoria e expressar suas ideias, fazer questionamentos e sugerir melhorias. Essa atitude contribui para a qualidade dos serviços públicos oferecidos pelo Conselho.

R:

Para que sua manifestação tenha maior êxito e atinja o objetivo desejado é importante que a informação seja passada de forma mais clara e completa possível. Se a Ouvidoria não conseguir entender a sua manifestação, será difícil adotar providências para a solução do problema ou ajudar em qualquer outra situação.

Para isso passaremos algumas dicas para auxiliar na elaboração da manifestação. Tente questionar a si mesmo “o quê”, “onde”, “quando” e “quem”.

O quê: Descrever a situação de forma clara e objetiva, para que a pessoa que analisar consiga entender bem o fato e assim poder agir.

Onde: Informar o local onde ocorreu o fato, onde foi atendido, para onde ligou, pois nem sempre a pessoa que analisará sua demanda estará no mesmo local que você.

Quando: Informar quando ocorreu a situação a ser narrada e, se possível, até com a precisão do horário, pois às vezes esta informação ajuda a identificar as pessoas que estavam envolvidas.

Quem: Caso tenha conhecimento, informar o nome das pessoas envolvidas, se possível até o sobrenome, para não restar dúvidas de quem você está reclamando ou elogiando.

Não se esqueça de fornecer seus dados, conferindo principalmente se foi informado o e-mail e telefone de forma correta, pois na impossibilidade de contato, não será possível encaminhar a resposta e de entrarmos em contato, caso precisemos esclarecer algumas dúvidas sobre a manifestação.

E mantenha guardado o número de protocolo de seus atendimentos. Na ocorrência de qualquer problema, se você informar o número do protocolo do atendimento, isso nos ajudará a obter diversas informações úteis de forma mais rápida, o que agilizará a análise do problema e o fornecimento de uma resposta. Caso não tenha o número de protocolo do seu atendimento, é importante anotar os dados da chamada ou atendimento (dia, horário e nome do atendente).

R:

Em obediência ao Manual de Ouvidoria COFEN, esta Ouvidoria tem o compromisso de responder as demandas em um prazo de até 15 dias corridos.

A maioria das demandas não é possível de resolver na própria Ouvidoria, precisando envolver outros departamentos ou outros órgãos públicos. Desse modo, a Ouvidoria possui um papel de intermediação, ajudando você a conversar com os funcionários públicos que podem resolver seu problema.

Existem situações que a solução de seu problema não estará ao alcance das responsabilidades do Coren-MA. Nesses casos, a Ouvidoria irá orientá-lo sobre qual órgão procurar e como solicitar o auxílio necessário.

R:

Toda manifestação registrada na Ouvidoria gera um número de protocolo, que serve para acompanhar a solicitação e cobrar em caso de não haver resposta.

De posse do número de protocolo, para que possa acompanhar o andamento de sua manifestação, terá de acessar o site da Ouvidoria e fornecer esse número. 

Caso tenha dúvidas ou queira complementar informações, ao abrir o acompanhamento, existe um quadro para envio de mensagem para a Ouvidoria, podendo inclusive anexar documentos.

R:

O anonimato não é a única forma de garantir que outras pessoas não saberão que foi você quem fez a denúncia. Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12527/2011), os órgãos e entidades públicas devem proteger as informações pessoais, restringindo o acesso a dados que digam respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. A exceção fica para os casos em que a lei ou ordem judicial obrigue a sua divulgação.

Caso tenha interesse em fazer uma denúncia de forma sigilosa, é necessário marcar no campo específico em nosso formulário ou solicitar durante o atendimento realizado pela Ouvidoria.

Ao escrever uma denúncia no formulário online, fique atento (a) para não colocar dados que possa identificá-lo no meio do texto e nem nos documentos que forem anexados.

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Para esses casos existe o dispositivo do “Desagravo Público”. Mas o que é “Desagravo Público”?

O Desagravo Público é um processo de apuração de casos em que o profissional da enfermagem sofreu alguma ofensa ou agressão durante o exercício de sua função, sendo que, se verificada procedência, o Coren-MA irá se manifestar em favor do profissional ofendido.

Caso o ofensor seja um profissional da enfermagem, não será possível fazer o Desagravo Público, pois nesses casos será necessária a avaliação de abertura de procedimento ético.

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Não há cobrança de taxa para o serviço de renovação de carteira, porém o requerente deve estar em dia com as anuidades. Caso tenha anuidades pendentes deverá realizar o acordo.

R:Sim, porém pagará anuidade em cada categoria que mantiver ativa. Caso não queira manter a inscrição ativa deverá solicitar cancelamento ou suspensão da inscrição.
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Sim, a anuidade é gerada em cada categoria que você mantiver ativa. Caso não queira manter a inscrição ativa deverá solicitar cancelamento ou suspensão da inscrição.

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Você deve solicitar a Inscrição Secundária. A inscrição ficará ativa nos dois  estados e a anuidade também será cobrada nos dois estados.

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O Horário de Funcionamento é de Segunda a Sexta-feira das 08h00 às 17h00.

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Você pode solicitar o Cancelamento ou a Suspensão de sua inscrição.

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Você pode solicitar a Suspensão Temporária da inscrição. Para solicitar o serviço você deve apresentar a comprovação do afastamento das atividades profissionais na categoria que pretende suspender.

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Você pode solicitar a Suspensão Temporária da inscrição. Para solicitar o serviço você deve apresentar a comprovação do afastamento das atividades profissionais na categoria que pretende suspender.

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A anuidade é gerada enquanto a inscrição do profissional estiver ativa mesmo que não exerça a profissão. Caso não exerça mais a profissão você pode solicitar o cancelamento da inscrição.

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Você pode solicitar o cancelamento da sua inscrição através do Serviços Online ou pessoalmente em uma unidade do Coren-MA.

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Para solicitar o serviço você deve apresentar a comprovação do afastamento das atividades profissionais na categoria que pretende suspender.

Para o serviço de suspensão não é cobrada taxa.

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Sim. Todos os profissionais com inscrição definitiva ativa devem votar nas eleição do Coren.

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Sim. De acordo com o artigo 3º da Resolução Cofen nº 616/2019 "O profissional que tiver mais de uma inscrição, no mesmo Conselho Regional, pagará apenas a anuidade correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação, estando isento do pagamento referente às demais categorias em relação as quais também possua inscrição.".


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O número é o (98) 3194-4220 ou o WhatsApp (98) 98509-1087 (somente para mensagens de texto).