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Poderá ser cancelado nos seguintes casos:
POR REQUERIMENTO: inscrição em novo grau de habilitação; Encerramento de atividade profissional; Interdição judicial.
POR “EX OFFÍCIO: cancelamento por ordem administrativa ou judicial; cassação do direito ao exercício profissional; falecimento (apresentar certidão de óbito).
Solicitar o cancelamento da inscrição, caso contrário continuará com a mesma responsabilidade junto ao Coren. Para os cancelamentos protocolados até o dia 31 de março, não será cobrada a anuidade do ano vigente.
Sim, de acordo com a Resolução Cofen nº 581/2018, que trás que o Enfermeiro deverá, obrigatoriamente, promover o registro de seus títulos de pós- graduação lato sensu e stricto sensu, este último na modalidade profissionalizante, no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Este registro é isento das taxas de inscrição e carteira.
A suspensão só será requerida nos casos de: afastamento do exercício de sua atividade profissional sem percepção de qualquer vantagem pecuniária dela decorrente, por motivo de doença, por motivo de afastamento do país, bem como para ocupar cargo eletivo. A suspensão da inscrição concedida por prazo superior a 12 meses obriga o inscrito a, anualmente, comprovar que permanece não exercendo a atividade profissional, sob pena de assim não procedendo, ser reativada sua inscrição com a cobrança das anuidades devidas.
É uma láurea outorgada ao profissional de Enfermagem que tenha contribuído regularmente com as suas obrigações financeiras com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, sendo-lhe concedida a isenção do pagamento das anuidades. Será concedida mediante requerimento do profissional que cumpra os seguintes requisitos, cumulativamente: inscrição no sistema Cofen/Conselhos Regionais por no mínimo, 30 (trinta) anos, consecutivos ou não. Na contagem deste prazo, será considerada a inscrição no sistema, independentemente da categoria; não ter sofrido penalidade ética e/ou administrativa; estar quite com todas as obrigações financeiras.
A SAE confere a prestação de assistência segura, autônoma e de qualidade, por meio da execução de ações organizadas, que vão desde a coleta de dados do paciente/cliente, agrupamento de dados e interpretação nos diagnósticos de enfermagem, planejamento de enfermagem, implementação e avaliação. A Resolução Cofen nº 358/2009 a regulamenta e afirma que o Processo de Enfermagem deve ser realizado, de modo deliberado e sistemático, em todos os ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem
Qualquer pessoa que julgue ter presenciado falha, erro ou mau atendimento por parte de profissionais de Enfermagem pode encaminhar uma denúncia para O Coren-PI, através de carta registrada, formulário de denúncia (no site http://www.corenpi.com.br), por telefone ou pessoalmente na sede em Teresina e nas subseções do Coren-PI em Floriano, Picos e Parnaíba e escritório em São Raimundo Nonato. É importante que na denúncia constem informações da descrição circunstanciada, se possível de data, hora, local e nome completo dos envolvidos e testemunhas com dados completos. Anexar documentação comprobatória (fotos, escalas, entre outros). O denunciante pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo.
Estes são elementos imprescindíveis ao processo do cuidar e quando redigidos de maneira que retratem a realidade a ser documentada, possibilitam a comunicação entre a equipe de saúde, além de servir a diversas outras finalidades, tais como: ensino, pesquisas, auditorias, processos jurídicos, planejamento, fins estatísticos e outros. Os registros estão devidamente descritos no Guia de Recomendações, através da Resolução Cofen nº 514/2016.
Sim, de acordo com a Resolução Cofen nº 545/2017, conforme o Art. 5º é obrigatório o uso do carimbo, pelo profissional de Enfermagem, em todo e qualquer trabalho por este realizado. A prevalência da Resolução Cofen nº 545/2017 sobre o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, provado na Resolução Cofen 564/2017, especificamente em relação a esse ponto, se deve ao fato de que a Resolução possui caráter especial, enquanto que o Código de Ética possui caráter geral. E, conforme a lei brasileira, lei de caráter geral não se sobrepõe sobre norma especial quando uma se antagoniza com a outra, quando a de caráter geral vem depois da específica.
A Anotação de Responsabilidade Técnica está prevista na Resolução Cofen nº 509/2016, que a descreve como licença ao enfermeiro Responsável Técnico para atuar como liame entre o Serviço de Enfermagem da empresa/instituição e o Coren-PI, facilitando o exercício da atividade fiscalizatória em relação aos profissionais de Enfermagem que nela executam suas atividades, promovendo a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de enfermagem em seus aspectos técnico, ético e segura para a sociedade e profissionais.
As Resoluções Cofen nº 568/2018 e 606/2019 que definem a Clínica de Enfermagem como estabelecimento constituído por consultórios e ambientes destinados ao atendimento de Enfermagem individual, coletivo e/ou domiciliar e o Consultório de Enfermagem como área física onde se realiza a consulta de enfermagem e outras atividades privativas do enfermeiro, para atendimento exclusivo da própria clientela. As resoluções descritas apresentam os critérios bem como normas de funcionamento destes serviços.
As Comissões representam os Conselhos Regionais de Enfermagem nas instituições onde existe Serviço de Enfermagem, com funções educativa, consultiva e de conciliação, orientação e vigilância ao exercício ético e disciplinar dos profissionais de Enfermagem. A Resolução Cofen nº 593/2018 é que normatiza a criação e funcionamento das Comissões.