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O Sistema Cofen/Conselhos Regionais foi criado em 12 de julho de 1973, por meio da lei 5.905. Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros, em Genebra, o Conselho Federal existe para normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo cumprimento da lei do Exercício Profissional. Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem constituem um conjunto de autarquias federais, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social e tem seu escritório central em Brasília.

A manutenção do Sistema é feita através de arrecadação de taxas emolumentos por serviços prestados, anuidades, doações, legados e outros, dos profissionais inscritos nos Conselhos. O sistema Cofen/Conselhos Regionais é composto por entidades públicas de direito privado vinculadas ao Poder Executivo, na esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética dos profissionais de enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.

Destacamos as principais atividades do Cofen:

1.      Normatizar e expedir de instruções para uniformidade de procedimentos e bom entrosamento dos Conselhos Regionais;

2.      Apreciar as decisões dos Conselhos Regionais;

3.      Aprovar as contas e propostas orçamentárias, remetendo-as aos órgãos competentes;

4.      Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.

As competências do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), órgão normativo e de decisão superior são:

1.      Aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais;

2.      Instalar os Conselhos Regionais;

3.      Elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais;

4.      Baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

5.      Dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais;

6.      Apreciar, em grau de recursos, as decisões dos Conselhos Regionais;

7.      Instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão;

8.      Homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais;

9.      Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;

10.  Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;

11.  Publicar relatórios anuais de seus trabalhos;

12.  Convocar e realizar as eleições para sua diretoria;

13.  Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

Segundo a mesma normativa, destacamos as competências dos Conselhos Regionais:

1.      Deliberar  sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;

2.      Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;

3.      Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;

4.      Manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;

5.      Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;

6.      Elaborar a sua proposta orçamentária anual e  o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;

7.      Expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade;

8.      Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;

9.      Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;

10.  Propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;

11.  Fixar o valor da anuidade;

12.  Apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;

13.  Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;

14.  Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por lei ou pelo Conselho Federal.

Recomendamos a leitura da Lei 5.905/75 em sua íntegra disponível aqui.

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A anuidade é uma Contribuição de Fiscalização Profissional. Ou seja, a anuidade é um tributo pago para se exercer legalmente uma profissão registrada em órgão de classe. 


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O pagamento da anuidade é previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, onde em seu artigo 4º é claramente exposto que “os Conselhos cobrarão:

I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;

II – anuidades; e                        

III – outras obrigações definidas em lei especial.”

Já o artigo 5º afirma que “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”. 

Em outras palavras, a Lei nº 12.514 dispõe sobre a obrigatoriedade da cobrança da anuidade.

Lembramos que o Coren-BA, assim como os outros conselhos de classe, é uma autarquia federal que recebe determinação do governo federal para manter a cobrança do tributo.

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Vinte e cinco (25) % do valor arrecadado com a cobrança das anuidades são direcionados ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o restante fica sob a responsabilidade do Coren-BA para que sejam custeadas as despesas necessárias à manutenção da infraestrutura e de fiscalização. Ambos permitem a atuação da autarquia em defesa das profissões de enfermagem.

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Seguindo os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 12.514/11, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estabelece os valores da anuidade para todos os Regionais por meio de resolução específica.

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Para ter acesso ao boleto do ano corrente, o profissional poderá acessar o autoatendimento ou encaminhar e-mail para faturamento@coren-ba.gov.br juntamente com seus dados.

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As ações realizadas pelo Coren-BA, incluindo a fiscalização do exercício profissional, podem ser acompanhadas por meio do site e também nas redes sociais Facebook e Instagram.

As prestações de contas são publicadas no Portal da Transparência, que pode ser acessado aqui.

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Para obter informação sobre inscrição, registro e cadastro profissional, acesse este link.

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Informações sobre Anotação de Responsabilidade Técnica e Registro de Empresa estão disponíveis aqui.

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Solicitações de parcelamento devem ser encaminhadas para faturamento@coren-ba.gov.br juntamente com os dados do profissional.

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Para orientações sobre cancelamento clique aqui e sobre suspensão clique aqui.

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Clique aqui para obter orientações sobre como formalizar denúncias éticas e denúncias institucionais.

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A Certidão de Nada Consta pode ser emitida através do autoatendimento.

A Certidão de Adimplência pode ser solicitada via e-mail certidao.faturamento@coren-ba.gov.br