Sua dúvida não foi respondida?
O Sistema Cofen/Conselhos Regionais foi criado em 12 de julho de 1973,
por meio da lei 5.905. Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros, em
Genebra, o Conselho Federal existe para normatizar e fiscalizar o exercício da
profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela
qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo
cumprimento da lei do Exercício Profissional. Os Conselhos Federal e
Regionais de Enfermagem constituem um conjunto de autarquias federais,
vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social e tem seu escritório
central em Brasília.
A manutenção do Sistema é feita através de arrecadação de taxas
emolumentos por serviços prestados, anuidades, doações, legados e outros, dos
profissionais inscritos nos Conselhos. O sistema Cofen/Conselhos Regionais é composto por entidades públicas de direito privado vinculadas ao Poder Executivo, na esfera
da fiscalização do exercício profissional. O objetivo primordial é zelar pela
qualidade dos profissionais de Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética dos
profissionais de enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
Destacamos as principais atividades do Cofen:
1. Normatizar e expedir de instruções
para uniformidade de procedimentos e bom entrosamento dos Conselhos Regionais;
2. Apreciar as decisões dos Conselhos
Regionais;
3. Aprovar as contas e propostas
orçamentárias, remetendo-as aos órgãos competentes;
4. Promover estudos e campanhas para
aperfeiçoamento profissional.
As competências do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), órgão
normativo e de decisão superior são:
1. Aprovar seu regimento interno e os
dos Conselhos Regionais;
2. Instalar os Conselhos Regionais;
3. Elaborar o Código de Deontologia
de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais;
4. Baixar provimentos e expedir
instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos
Regionais;
5. Dirimir as dúvidas suscitadas
pelos Conselhos Regionais;
6. Apreciar, em grau de recursos, as
decisões dos Conselhos Regionais;
7. Instituir o modelo das carteiras
profissionais de identidade e as insígnias da profissão;
8. Homologar, suprir ou anular atos
dos Conselhos Regionais;
9. Aprovar anualmente as contas e a
proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
10. Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento
profissional;
11. Publicar relatórios anuais de seus trabalhos;
12. Convocar e realizar as eleições para sua diretoria;
13. Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas
por lei.
Segundo a mesma normativa, destacamos as competências dos
Conselhos Regionais:
1. Deliberar sobre
inscrição no Conselho e seu cancelamento;
2. Disciplinar e fiscalizar o
exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;
3. Fazer executar as instruções e
provimentos do Conselho Federal;
4. Manter o registro dos
profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
5. Conhecer e decidir os assuntos
atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;
6. Elaborar a sua proposta
orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à
aprovação do Conselho Federal;
7. Expedir a carteira profissional
indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o
território nacional e servirá de documento de identidade;
8. Zelar pelo bom conceito da
profissão e dos que a exerçam;
9. Publicar relatórios anuais de seus
trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
10. Propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do
exercício profissional;
11. Fixar o valor da anuidade;
12. Apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal,
até o dia 28 de fevereiro de cada ano;
13. Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao
Conselho Federal;
14. Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas
por lei ou pelo Conselho Federal.
Recomendamos a leitura da Lei 5.905/75 em sua íntegra disponível aqui.
A anuidade é uma Contribuição de Fiscalização Profissional. Ou seja, a anuidade é um tributo pago para se exercer legalmente uma profissão registrada em órgão de classe.
O pagamento da anuidade é previsto na Lei
nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, onde em seu artigo 4º é claramente exposto
que “os Conselhos cobrarão:
I – multas por violação da ética, conforme disposto na
legislação;
II – anuidades; e
III – outras obrigações definidas em lei especial.”
Já o artigo 5º afirma que “o fato gerador
das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo
limitado, ao longo do exercício”.
Em outras palavras, a Lei nº 12.514 dispõe
sobre a obrigatoriedade da cobrança da anuidade.
Lembramos que o Coren-BA, assim como os outros conselhos de classe, é uma autarquia federal que recebe determinação do governo federal para manter a cobrança do tributo.
Vinte e cinco (25) % do valor arrecadado com a cobrança das anuidades são direcionados ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o restante fica sob a responsabilidade do Coren-BA para que sejam custeadas as despesas necessárias à manutenção da infraestrutura e de fiscalização. Ambos permitem a atuação da autarquia em defesa das profissões de enfermagem.
Seguindo os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 12.514/11, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estabelece os valores da anuidade para todos os Regionais por meio de resolução específica.
Para ter acesso ao boleto do ano corrente, o profissional poderá acessar o autoatendimento ou encaminhar e-mail para faturamento@coren-ba.gov.br juntamente com seus dados.
Para obter informação sobre inscrição, registro e cadastro profissional, acesse este link.
Informações sobre Anotação de Responsabilidade Técnica e Registro de Empresa estão disponíveis aqui.
Solicitações de parcelamento devem ser encaminhadas para faturamento@coren-ba.gov.br juntamente com os dados do profissional.
Clique aqui para obter orientações sobre como formalizar denúncias éticas e denúncias institucionais.
A Certidão de Nada Consta pode ser emitida através do autoatendimento.
A Certidão de Adimplência pode ser solicitada via e-mail certidao.faturamento@coren-ba.gov.br