DENÚNCIAS SOBRE IRREGULARIDADES RELATIVAS A CORONAVÍRUS - COVID-19 EM INSTITUIÇÕES DE SAÚDE
Se
você deseja denunciar alguma
situação relativa ao COVID-19 nas instituições de saúde,
clique AQUI .
Ao realizar uma denúncia, é imprescindível que sejam informados nome e endereço completos da instituição de saúde, bem como narração objetiva dos fatos com todas as indicações sobre as possíveis irregularidades. Poderão ser anexados documentos e fotos que fundamentem a denúncia que possa auxiliar o Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo na apuração.
Se a denúncia for em relação à falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's), favor especificar no texto qual ou quais EPI's estão faltando.
IMPORTANTE também que, ao preencher os requisitos, escolha no campo ASSUNTO a opção CORONAVÍRUS-COVID 19.
Parecer Técnico
Antes de abrir uma solicitação de Parecer Técnico, sugerimos que consulte os pareceres aprovados e publicados em nosso site, para verificar se já não houve apreciação do mesmo assunto. Clique aqui para acessar a página.
Criada pela Resolução 373 de 2011 publicada no Diário Oficial da União no dia 04 de março de 2011, a Ouvidoria do Conselho Federal de Enfermagem disponibiliza seus serviços para profissionais de enfermagem, comunidade, estudantes, colaboradores do Sistema. Em caso de denúncias na área da Enfermagem entre em contato com o Conselho Regional de seu estados, pois estes possuem procedimentos próprios para a apuração de sua solicitação.
Para obter um melhor atendimento, bem como para que possamos entrar em contato com Vossa Senhoria, solicitamos o preenchimento de todos os campos abaixo: Atenção: o preenchimento correto e claro de todos os campos do formulário é imprescindível para que sua solicitação seja respondida. Solicitações anônimas serão descartadas.
Segundo o Regimento Interno da Ouvidoria:
Art. 20 Quando demandada, a Ouvidoria-Geral deverá obedecer aos seguintes prazos:
I. 3 dias, subsequentes ao recebimento e análise da manifestação, para encaminhamento às áreas envolvidas;
II. 9 dias, para retorno das respostas à Ouvidoria, oriundas das áreas internas ou colaboradores da Ouvidoria-Geral;
III. 3 dias, para o encaminhamento de resposta ao usuário, contados a partir da data em que a manifestação foi registrada pela Ouvidoria no sistema informatizado.
Art. 21 A Ouvidoria terá prazo total de 15 (quinze) dias para responder a solicitação, sendo que este prazo pode ser prorrogado, caso haja necessidade de abertura de processo administrativo.
O cidadão pode formular denúncias, tanto de forma oral, como de forma escrita por qualquer canal de comunicação disponibilizado