P: Qual
procedimento adotado para transferir minha inscrição profissional para o
Coren-GO?
R:Para solicitar transferência o
primeiro passo é solicitar ao Coren de origem sua certidão única /
transferência. Com a referida certidão em mãos, basta comparecer a sede do
Coren-GO ou em alguma de nossas subseções e apresentar os documentos:
•Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal na validade,
no qual conste a data da emissão, o órgão emissor e a foto (profissionais
estrangeiros deverão apresentar obrigatoriamente o RNE – Registro Nacional de
Estrangeiros);
•Documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF;
•Comprovante de residência com CEP e data inferior a seis meses de sua emissão;
•Carteira profissional de identidade expedida pelo Conselho Regional de
Enfermagem de origem;
•Diploma, certificado de conclusão do curso ou certidão de inteiro teor
constando os dados do registro (diplomas que não tiverem os dados do registro
do Cofen, apresentar o Termo de Registro).
Captura no próprio Conselho da foto,
digital e assinatura;
Taxa:
•Taxa de transferência de inscrição: R$110,10
•Taxa de cédula: R$102,67
Total: R$212,77
Obs1.: Quando os documentos
constarem no banco de dados integrado do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem, o inscrito poderá ser dispensado da apresentação de novos
documentos, salvo quando houver alteração de dados.
Obs2.: As
obrigações financeiras geradas até o ato de transferência, inclusive as do exercício
corrente e seus parcelamentos, serão recolhidas pelo Coren de origem.
P: Qual o procedimento para
renovar a carteira profissional?
Para realizar a
renovação da carteira, o profissional poderá solicitar a renovação da CIP e
e-CIP no Coren ou via aplicativo (CDenf):
3. Havendo alteração
de dados pessoais do profissional, este deverá realizar a renovação no Coren GO
(Sede ou Subseções), mediante apresentação dos documentos comprobatórios:
3.1 Carteira de identidade civil ou
outro documento com valor legal na validade, no qual conste a data da emissão,
o órgão emissor e a foto (profissionais estrangeiros deverão apresentar
obrigatoriamente o RNE – Registro Nacional de Estrangeiros);
3.2 Certidão de Nascimento ou
certidão de casamento com averbação de divórcio, conforme estado civil (este
documento será requerido somente nos casos de alteração de estado civil e/ou
mudança de nome);
3.3 Comprovante de residência com CEP
e data inferior a seis meses de sua emissão;
4. A renovação da
carteira somente poderá ser requerida a partir dos 30 (trinta) dias que
antecedem seu vencimento ou após o vencimento. – Para as carteiras que não
possuírem o vencimento impresso de forma explícita, será adotado como data de
vencimento 5 (cinco) anos após a data de emissão.
(Exemplo: data de emissão: 10/01/2012; vencimento: 10/01/2017);
5. A Carteira de Identidade
Profissional NÃO PODE SER PLASTIFICADA.
– Validade da carteira: 05 (cinco) anos a contar da data de emissão.
6. No ato da retirada
da nova carteira profissional, deverá devolver a carteira vencida;
8. A entrega da nova
carteira profissional será no mesmo dia, desde que a solicitação seja feito na
Sede, em Subseções e Aplicativo deverá respeitar o prazo de envio de malote.
P: O que devo fazer para obter a
2ª via da cédula profissional?
A segunda via da carteira profissional de identidade será solicitada
pelo inscrito;
Para
fazer a inscrição junto ao Conselho é necessário que o interessado apresente os
documentos abaixo citados:
–Observações
•Para recém-formados:
O requerimento de inscrição nos quadros dos Conselhos Regionais de
Enfermagem na ausência de Diploma/Certificado, além dos documentos referidos acima
deverá conter:
ü Nome Completo;
ü Número de CPF;
ü Data de colação de
grau para Enfermeiros e Obstetrizes ou data de conclusão do curso para
Técnicos(as) e Auxiliares de Enfermagem.
Valores:
Inscrição e
registro de Pessoa Física – R$ 183,33;
Cédula de
Identidade Profissional – R$ 102,67
Quadro I –
Enfermeiro (a) – R$ 460,45
Quadro II – Técnico
(a) de Enfermagem – R$ 284,69
Quadro III –
Auxiliar de Enfermagem – R$ 228,46
Observação: E concedido desconto nas anuidades a depender do mês
vigente.