P: Qual procedimento adotado para transferir minha inscrição profissional para o Coren-GO?

 

R:Para solicitar transferência o primeiro passo é solicitar ao Coren de origem sua certidão única / transferência. Com a referida certidão em mãos, basta comparecer a sede do Coren-GO ou em alguma de nossas subseções e apresentar os documentos:


•Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal na validade, no qual conste a data da emissão, o órgão emissor e a foto (profissionais estrangeiros deverão apresentar obrigatoriamente o RNE – Registro Nacional de Estrangeiros);
•Documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF;
•Comprovante de residência com CEP e data inferior a seis meses de sua emissão;
•Carteira profissional de identidade expedida pelo Conselho Regional de Enfermagem de origem;
•Diploma, certificado de conclusão do curso ou certidão de inteiro teor constando os dados do registro (diplomas que não tiverem os dados do registro do Cofen, apresentar o Termo de Registro).

Captura no próprio Conselho da foto, digital e assinatura;
Taxa:
•Taxa de transferência de inscrição: R$110,10

•Taxa de cédula: R$102,67
Total: R$212,77

 

Obs1.: Quando os documentos constarem no banco de dados integrado do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, o inscrito poderá ser dispensado da apresentação de novos documentos, salvo quando houver alteração de dados.

Obs2.: As obrigações financeiras geradas até o ato de transferência, inclusive as do exercício corrente e seus parcelamentos, serão recolhidas pelo Coren de origem.

 

 

 

P: Qual o procedimento para renovar a carteira profissional?

 

Para realizar a renovação da carteira, o profissional poderá solicitar a renovação da CIP e e-CIP no Coren ou via aplicativo (CDenf):

 

  1. No caso de renovação via aplicativo, os dados biométricos contidos no sistema de emissão de carteira serão reproduzidos para a nova CIP e e-CIP.
  2. No caso de dados biométricos desatualizados ou que não possibilitem a identificação facial do inscrito no aplicativo, estes deverão ser atualizados na unidade do Coren GO.

3.    Havendo alteração de dados pessoais do profissional, este deverá realizar a renovação no Coren GO (Sede ou Subseções), mediante apresentação dos documentos comprobatórios:

 

3.1 Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal na validade, no qual conste a data da emissão, o órgão emissor e a foto (profissionais estrangeiros deverão apresentar obrigatoriamente o RNE – Registro Nacional de Estrangeiros);

3.2 Certidão de Nascimento ou certidão de casamento com averbação de divórcio, conforme estado civil (este documento será requerido somente nos casos de alteração de estado civil e/ou mudança de nome);

3.3 Comprovante de residência com CEP e data inferior a seis meses de sua emissão;

 

4.    A renovação da carteira somente poderá ser requerida a partir dos 30 (trinta) dias que antecedem seu vencimento ou após o vencimento. – Para as carteiras que não possuírem o vencimento impresso de forma explícita, será adotado como data de vencimento 5 (cinco) anos após a data de emissão.

(Exemplo: data de emissão: 10/01/2012; vencimento: 10/01/2017);

5.    A Carteira de Identidade Profissional NÃO PODE SER PLASTIFICADA.
– Validade da carteira: 05 (cinco) anos a contar da data de emissão.

6.    No ato da retirada da nova carteira profissional, deverá devolver a carteira vencida;

  1. O profissional que requerer a renovação da carteira profissional estará isento pagamento da taxa de emissão da carteira, desde que seja feito a solicitação antes do vencimento;

8.    A entrega da nova carteira profissional será no mesmo dia, desde que a solicitação seja feito na Sede, em Subseções e Aplicativo deverá respeitar o prazo de envio de malote.

 

 

 

P: O que devo fazer para obter a 2ª via da cédula profissional?

 

A segunda via da carteira profissional de identidade será solicitada pelo inscrito;

 

  1. O pedido poderá ser realizado presencialmente (Sede ou Subseções) ou através de aplicativo;
  2. Na situação de furto ou roubo o profissional deverá apresentar Boletim de Ocorrência para fins de anotação no sistema informatizado do Regional. Neste caso ficará isento do pagamento da taxa de emissão da segunda via do documento.
  3. Nas demais hipóteses de solicitação de segunda via de carteira de identidade profissional, é devido o pagamento da taxa de emissão de carteira no valor de R$102,67;
  4. Em se tratando de alteração de nome o inscrito deverá apresentar cópia digital de documento legal que comprove a alteração e efetuar o pagamento da taxa de emissão de nova carteira.
  5. As carteiras profissionais de identidade serão sempre emitidas conforme norma específica vigente;

 

 

 

P: Qual documentação necessária para solicitar minha inscrição junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás? E de quanto será o investimento?

 

Para fazer a inscrição junto ao Conselho é necessário que o interessado apresente os documentos abaixo citados:

 

 

  1. Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data de emissão e o órgão emitente;
  2. Carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos de legislação própria.
  3. Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  4. Certidão de nascimento ou casamento com as devidas averbações exclusivamente hipótese de divergência de dados entre os documentos apresentados e/ou em caso de ausência de dados pessoais no documento de identidade;
  5. Comprovante de residência com CEP e data inferior a seis meses de sua emissão;
  6. Diploma para as solicitações de registro nas categorias de Enfermeiro (a), Obstetriz ou Técnico(a) de Enfermagem e do Certificado conclusão do curso para as solicitações na categoria de Auxiliar de Enfermagem, na hipótese de instituição de ensino extinta o interessado de apresentar documento que comprove a conclusão do curso emitido pelo órgão competente;

 

 

 

–Observações
•Para recém-formados:

 

O requerimento de inscrição nos quadros dos Conselhos Regionais de Enfermagem na ausência de Diploma/Certificado, além dos documentos referidos acima deverá conter:

 

  1. Em se tratando de Enfermeiro (a) e Obstetriz: documento emitido pela instituição de ensino formadora, em papel timbrado, devidamente assinado pelo responsável pela emissão documento, contendo nome completo, CPF do formando, dia, mês e ano da colação de grau; Em se tratando de Técnico (a) e Auxiliar de Enfermagem: documento, em papel timbra e assinado pelo representante legal da instituição ou conforme norma educacional, contendo no completo e CPF do concluinte, que comprove a data completa de conclusão do curso.
  2. Para o deferimento do registro e inscrição, a instituição de ensino formadora deve encaminhar ao Conselho Regional de Enfermagem, relação de formandos contendo:

 

ü  Nome Completo;

ü  Número de CPF;

ü  Data de colação de grau para Enfermeiros e Obstetrizes ou data de conclusão do curso para Técnicos(as) e Auxiliares de Enfermagem.

 

  1. O pedido de inscrição somente será deferido se formulado no prazo máximo de 1 (um) ano contado da colação de grau para Enfermeiros (as) e Obstetrizes ou da conclusão do curso para Técnicos(as) e Auxiliares de Enfermagem.
  2. Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano, contado da data de emissão da carteira de identidade profissional, para que o profissional apresente ao Conselho Regional de Enfermagem, esteja inscrito, o diploma ou certificado.
  3. A carteira profissional de identidade expedida nos termos desta seção terá validade de 1 (um) ano.
  4. Expirado o prazo sem a apresentação do diploma ou certificado, o Conselho Regional de Enfermagem procederá à suspensão da inscrição, adotando as medidas necessárias para apuração de eventual exercício irregular da profissão.
  5. Fica assegurado, ao profissional que respeitar o prazo estabelecido pela norma vigente, a isenção da taxa de expedição da carteira de identidade profissional.

 

Valores:

 

  • Taxas:

 

Inscrição e registro de Pessoa Física – R$ 183,33;

Cédula de Identidade Profissional – R$ 102,67

 

  • Anuidades:

 

Quadro I – Enfermeiro (a) – R$ 460,45

Quadro II – Técnico (a) de Enfermagem – R$ 284,69

Quadro III – Auxiliar de Enfermagem – R$ 228,46

 

Observação: E concedido desconto nas anuidades a depender do mês vigente.