Portaria n. 029 de 5 de FEVEREIRO de 2016;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 319/2015.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 319/2015, em desfavor a Enfermeira Dra. Janete Americo da Silva Pereira, Coren-MS n. 263334.;A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 304/2015.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 5 de fevereiro de 2016.;Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti;Presidente Interventor Tesoureira Interventora;Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616