Portaria n. 032 de 16 de JANEIRO de 2018;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, que altera o código de processo ético das autarquias profissionais de Enfermagem para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre o processo ético-profissional que envolve os profissionais de Enfermagem e aprova o código de processo ético, baixam as seguintes determinações:;Designar os colaboradores abaixo relacionados para atuarem nas instruções em processos ético-disciplinares do Coren-MS, de acordo com o artigo n. 64, §1º ao §4º da Resolução Cofen n. 370/2010:;"- Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564;";"- Dr. Franz Martins Eger, Coren-MS n. 145257;";"- Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 123978;";"- Dra. Ingrid Iara Garcia da Silva, Coren-MS n. 305222;";"- Dra. Isabel de Andrade, Coren-MS n. 406942;";"- Dra. Joyce de Jesus Cavichioni, Coren-MS n. 260743;";"- Dra. Marcia Estela Franco Melo, Coren-MS n. 90076;";"- Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563;";"- Dra. Mayara Paula da Silva Marques, Coren-MS n. 309215;";"- Dr. Renato Sarmento dos Reis Moreno, Coren-MS n. 318355;";"- Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491;";"- Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 e;";- Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366.;O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.;Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 16 de janeiro de 2018.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião;Presidente Tesoureiro;Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012