Portaria n. 033 de 9 de FEVEREIRO de 2015;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 093/2011.;CONSIDERANDO a denúncia da Enfermeira Dra. Janaina Silva e Sousa, Coren-MS n. 109125, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Alciene Mendes Lima, Coren-MS n. 471409, baixam as seguintes determinações:;Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, para emitir parecer com relação ao que consta no PAD n. 093/2011.;A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 9 de fevereiro de 2015.;Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti;Presidente Interventor Tesoureira Interventora;Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616