Portaria n. 051 de 8 de MARÇO de 2017;"A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO a deliberação na 419ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações:;Recompor o grupo de trabalho para debater as políticas para valorização da Enfermagem, pelos seguintes conselheiros, colaborador e colaborador do Cofen no Coren-MS:;"- Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089 (Coordenador);";"- Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428 (Subcoordenador);";"- Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926-R (Membro);";"- Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 (Membro) e;";- Dr. Danilo Bertoloto dos Anjos, Coren-MS n. 150871 (Membro).;Os conselheiros, colaborador e colaborador do Cofen no Coren-MS supracitados deverão apresentar relatórios dos trabalhos ao Plenário do Coren-MS a cada 60 (sessenta) dias.;O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, colaborador e colaborador do Cofen no Coren-MS, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 287/2016.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 8 de março de 2017.;Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158