Portaria n. 056 de 25 de FEVEREIRO de 2015;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;";CONSIDERANDO o PAD n. 030/2015.;CONSIDERANDO a denúncia encaminhada pela Enfermeira Dra. Emanuela Areco de Paula, Coren-MS n. 135137.;CONSIDERANDO o Memorando n. 211/2015 – Comissão de Acompanhamento de Processos, baixam as seguintes determinações:;Encaminhar o PAD n. 030/2015 aos colaboradores Dra. Priscila Sandim de Macedo Fernandes, Coren-MS n. 352990 e Sr. Pedro Osvaldo Benites Alves, Coren-MS n. 345036, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 33º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 25 de fevereiro de 2015.;Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr;Presidente Interventor Secretária Interventora;Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476