Portaria n. 062 de 23 de JANEIRO de 2019;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 397/2018.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 397/2018, em desfavor aos Enfermeiros Dr. Marcos Fredison Silva Dias, Coren-MS n. 322021, Dr. Antônio Emidio Junior, Coren-MS n. 189651, Dr. Gabriel Luiz Freire, Coren-MS n. 402860, Dr. Paulo Wagner Mendes Torres, Coren-MS n. 330095, Dra. Mariana Euzebio Januário, Coren-MS n. 473365, Dr. Adalmyr de Souza Holanda, Coren-MS n. 280331, Dr. Fábio Gumiero do Nascimento, Coren-MS n. 430280, Dr. Eduardo de Freitas, Coren-MS n. 451682, e Dra. Rita de Cássia Astolfi, Coren-MS n. 171312, e aos Técnicos de Enfermagem Sra. Edimárcia Conceição dos Anjos, Coren-MS n. 368790, Sr. João Carlos Glória da Silva, Coren-MS n. 264631, Sra. Débora Picorelli Albuquerque da Conceição, Coren-MS n. 854347, Sra. Liziane Oliveira Almeida, Coren-MS n. 1163156, Sra. Bianca Teodoro Lisboa, Coren-MS n. 1049068, Sra. Maria do Carmo Alves Perez, Coren-MS n. 852695, Sra. Luciana Moretti Albuquerque, Coren-MS n. 660544, Sra. Aline Giovana Além, Coren-MS n. 954927, Sra. Marilene Rodrigues de Oliveira, Coren-MS n. 292291, Sr. Marcos Roberto Vilarinho, Coren-MS n. 918939, Sra. Eliane Pazeto Rigotti, Coren-MS n. 947311, Sr. Claudio Nunes Riquelme, Coren-MS n. 998000, Sr. Juarez Júnior Ajala, Coren-MS n. 787654, e Sra. Gislaine Paredes Gil, Coren-MS n. 942155.;O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 23 de janeiro de 2019.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978