Portaria n. 074 de 05 de março de 2015;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;";CONSIDERANDO o PAD n. 648/2013, baixam as seguintes determinações:;Designar a Conselheira Drª Mara Oliveira de Souza, Coren/MS n. 5097-R, para emitir parecer com relação ao que consta no PAD n. 948/2013.;A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogando-se o despacho n.017/2013, considerando que o profissional denunciado é portadora de nível superior e o parecerista Nivaldo Veloso da Silva é de nível médio. as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 05 de março de 2015.;Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr;Presidente Interventor Secretária Interventora;Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476;/MBS