Portaria n. 081 de 29 de JANEIRO de 2019;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO o e-mail recebido pela Presidência do Coren-MS, encaminhando o Procedimento Operacional Padrão da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Andradina-MS, baixam as seguintes determinações:;Designar as câmaras técnica de assistência e de educação, ensino e pesquisa, e o colaborador Dr. Roberto Della Rosa Mendez, Coren-MS n. 92773, para emitirem parecer circunstanciado com relação ao Procedimento Operacional Padrão da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Andradina-MS.;As referidas câmara técnicas e o referido colaborador terão prazo de até 10 (dez) dias para apresentarem o parecer ao Plenário do Coren-MS.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 29 de janeiro de 2019.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978