Portaria n. 118 de 28 de ABRIL de 2015;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 519/2012.;CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 519/2012.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 519/2012.;A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 28 de abril de 2015.;Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti;Presidente Interventor Tesoureira Interventora;Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616