Portaria n. 118 de 20 de FEVEREIRO de 2020;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012.;CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 029/2020, baixam as seguintes determinações:;Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pelo Enfermeiro Dr. Higor Henrique Alves da Cruz, Coren-MS n. 398000, referente ao que consta nos autos do PAD n. 029/2020.;O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012.;A atividade pertence ao centro de custos de normatização.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 20 de fevereiro de 2020.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978