bbPortaria n. 120 de 20 de FEVEREIRO de 2020;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 028/2020.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 028/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Clélia Odete Zimmer Bogorni, Coren-MS n. 129615.;A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.;A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 20 de fevereiro de 2020.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978