Portaria n. 131 de 4 de MAIO de 2015;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;";CONSIDERANDO a necessidade de se elaborar um caderno de legislação do Coren-MS para os profissionais de Enfermagem do estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações:;Instaurar Grupo de Trabalho para Elaboração do Caderno de Legislação do Coren-MS.;O Grupo de Trabalho supracitado será composto pelas seguintes colaboradoras:;"- Dra. Arminda Rezende de Pádua, Coren-MS n. 40792 (Coordenadora);";"- Dra. Priscila Sandim de Macedo Fernandes, Coren-MS n. 352990 (Secretária) e;";- Dra. Analice Cristhian Flávio Quintanilha, Coren-MS n. 102575 (Membro).;As referidas colaboradoras terão prazo de 20 (vinte) dias para apresentarem o resultado do trabalho.;O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 4 de maio de 2015.;Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr;Presidente Interventor Secretária Interventora;Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476