Portaria n. 162 de 1º de MARÇO de 2016;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 025/2016.;CONSIDERANDO a deliberação na 102ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações:;Autorizar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, e as funcionárias Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760 e Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, a realizarem audiência com a Secretaria Municipal de Saúde e fiscalização nas Instituições de Saúde, respectivamente, nos município de Aquidauana-MS e Anastácio-MS, nos dias 3 e 4 de março de 2016.;Autorizar o funcionário Sr. Eliezer Adorno da Silva a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem com os serviços que são prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos municípios de Aquidauana-MS e Anastácio-MS, nos dias 3 a 4 de março de 2016.;Autorizar o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 3 e 4 de março de 2016.;A conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, e os funcionários Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Sr. Eliezer Adorno da Silva e Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem.;Os funcionários supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o trabalho supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem.;Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 1º de março de 2016.;Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti;Presidente Interventor Tesoureira Interventora;Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616