Portaria n. 166 de 1º de MARÇO de 2016;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 025/2016.;CONSIDERANDO a deliberação na 102ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações:;Autorizar as funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participarem da III Reunião de Mediação Sanitária da Microrregião de Saúde de Ponta Porã-MS, no dia 15 de março de 2016, e a Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado a realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde de Ponta Porã-MS e Osvaldo Sanches Junior para realizar atividades de estruturação no sistema de informática na subseção de Dourados/MS, nos dias 14 a 16 de março de 2016.;Autorizar a funcionária Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem com os serviços que são prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos municípios de Ponta Porã-MS, nos dias 14 a 16 de março de 2016.;Autorizar a funcionária Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 14 e 16 de março de 2016.;As funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros e Sr. Osvaldo Sanches Junior farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem.;As funcionárias supracitadas deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o trabalho supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem.;Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 1º de março de 2016.;Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr;Presidente Interventor Secretária Interventora;Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476