Portaria n. 167 de 3 de JUNHO de 2015;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 983/2013.;CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 983/2013.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 983/2013;A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 3 de junho de 2015.;Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr;Presidente Interventor Secretária Interventora;Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476