Portaria n. 180 de 15 de MARÇO de 2016;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;";CONSIDERANDO a denúncia protocolada pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul no dia 11 de março de 2016.;CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 029/2016, baixam as seguintes determinações:;Encaminhar a denúncia supracitada ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 15 de março de 2016.;Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr;Presidente Interventor Secretária Interventora;Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476