Portaria n. 196 de 16 de ABRIL de 2019;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 235/2019.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 235/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Marcely Pereira Evangelista Barbosa, Coren-MS n. 585257, as Técnicas de Enfermagem Sra. Lilian Conceição Ferraz de Lima, Coren-MS n. 1121844, Sra. Micchelle Coutinho Lubacheski, Coren-MS n. 1038369, Sra. Flávia Fátima Almeida Cristina, Coren-MS n. 385235, Sra. Shirley Nunes da Silva, Coren-MS n. 446688, Sra. Vanessa Cruz da Silva, Coren-MS n. 1253067, Sra. Elisangela de Jesus Santos Bandeira, Coren-MS n. 929724, Sra. Tatiane Martins Neves Coffani, Coren-MS n. 416919, Sra. Hilda de Fátima da Silva Mousquer, Coren-MS n. 309283, Sra. Adriana Santana da Silva Bueno, Coren-MS n. 1107944, e Sra. Lucia Maria Cunha dos Anjos Santana, Coren-MS n. 1008346, e ao Auxiliar de Enfermagem Sr. Assis Ferreira de Carvalho Neto, Coren-MS n. 601800.;A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 16 de abril de 2019.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978