Portaria n. 205 de 7 de JULHO de 2017;"A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 034/2017.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Encaminhar a denúncia que compõe o PAD n. 034/2017 ao Departamento de Fiscalização, para que sejam apurados os fatos ocorridos e devolvido ao Gabinete da Presidência com o relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo n. 19 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, anexo a Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 7 de julho de 2017.;Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente;Presidente Tesoureira;Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084