Portaria n. 222 de 30 de ABRIL de 2019;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994.;CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 066/2015.;CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul.;CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações:;Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, de Campo Grande-MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem:;"- Dra. Renata Teles da Silva, Coren-MS n. 108481 – Enf.;";"- Dra. Camilla de Sousa Viana, Coren-MS n. 413313 – Enf.;";"- Dra. Evellyn Jaqueline da Silva Ujiie, Coren-MS n. 193388 – Enf.;";"- Dra. Débora Sakamoto Silva, Coren-MS n. 372439 – Enf.;";"- Dra. Suellen Alves da Silva, Coren-MS n. 236819 – Enf.;";"- Dra. Ana Maria Rocha, Coren-MS n. 215548 – Enf.;";"- Sra. Valquiria Aparecida Pinheiro, Coren-MS n. 203553 – Téc. Enf.;";"- Sra. Ana Carla Ferrais, Coren-MS n. 961077 – Téc. Enf.;";"- Sra. Cleide Ribeiro dos Reis, Coren-MS n. 265496 – Téc. Enf. e;";- Sra. Clédina Cristina Chianca, Coren-MS n. 187973 – Téc. Enf.;A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Renata Teles da Silva, e deverá constituir e apresentar ao Coren-MS seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 30 de abril de 2019.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978