Portaria n. 233 de 11 de JULHO de 2017;"A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 084/2017.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 084/2017, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Vandeclei Peixoto Freitas, Coren-MS n. 207425.;O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 11 de julho de 2017.;Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente;Secretária Tesoureira;Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084