Portaria n. 258 de 26 de JULHO de 2017;"A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 237/2015.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 237/2015, em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. Reinaldo da Silva Cebalho, Coren-MS n. 701056.;A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 26 de julho de 2017.;Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158