Portaria n. 301 de 5 de JULHO de 2018;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 293/2018.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren-MS n. 115342, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 293/2018, em desfavor as Enfermeiras Dra. Denise Reginato, Coren-MS n. 356071, e Dra. Gislene Martins da Rosa, Coren-MS n. 319257, e aos Técnicos de Enfermagem Sra. Neide Aparecida Moreira da Silva Leme, Coren-MS n. 1099600, Sr. Carlos Alberto de Oliveira Souza, Coren-MS n. 893712, Sra. Talita Almeida Souza, Coren-MS n. 1229962, Sra. Jeany Carla Almeida Camolez, Coren-MS n. 751337, Sra. Janaina Chagas dos Santos Albuquerque, Coren-MS n. 1215110, Sra. Marily Quirino da Silva, Coren-MS n. 962898, Sr. Celso Luís Campos, Coren-MS n. 1142213, Sr. André Inocencio, Coren-MS n. 121870, Sra. Marta Bettini de Souza, Coren-MS n. 195415, Sra. Márcia de Almeida Ramos, Coren-MS n. 818528, Sra. Marcia Aparecida da Silva Kermaunar, Coren-MS n. 971717, e Sra. Lucicleide Sanches Rodrigues, Coren-MS n. 574869.;O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 5 de julho de 2018.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978