Portaria n. 308 de 22 de JULHO de 2020;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 096/2020.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 096/2020, em desfavor aos Enfermeiros Rosângela Cândida de Paula Rozendo, Coren-MS n. 310782, Rildo Aparecido Alves Martins, Coren-MS n. 440912, Helena Aparecida Afonso de Oliveira, Coren-MS n. 242230 e Fábio Carlos Emborana, Coren-MS n. 305219.;O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 22 de julho de 2020.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião;Presidente Tesoureiro;Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012