Portaria n. 312 de 4 de NOVEMBRO de 2015;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;";CONSIDERANDO a denúncia encaminhada pelo CRM-MS em desfavor a Enfermeira Dra. Elis Regina Martins de Oliveira, Coren-MS n. 149623.;CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 954/2013, baixam as seguintes determinações:;Encaminhar o Processo Administrativo Coren-MS n. 954/2013 ao Departamento de Fiscalização da Subseção de Dourados-MS, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 4 de novembro de 2015.;Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr;Presidente Interventor Secretária Interventora;Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476