Portaria n. 318 de 30 de MAIO de 2019;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 315/2019.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 315/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Rozenilda Ferreira dos Santos, Coren-MS n. 597721.;O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 30 de maio de 2019.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978