Portaria n. 328 de 5 de SETEMBRO de 2017;"A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul possui 2 (dois) veículos oficiais (caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, e automóvel Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514), com exigência da carteira nacional de habilitação na categoria “B”, para que sejam conduzidos.;CONSIDERANDO a deliberação na 53ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 4 de setembro de 2017, baixam as seguintes determinações:;Autorizar os seguintes conselheiros e empregados públicos do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul a conduzirem os veículos oficiais do Coren-MS supracitados:;"- Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476;";"- Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158;";"- Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084;";"- Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428;";"- Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831;";"- Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 183861;";"- Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830;";"- Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848;";"- Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872;";"- Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760;";"- Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992;";"- Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467;";"- Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009;";"- Dra. Idelmara Ribeiro Macedo;";"- Dr. Douglas da Costa Cardoso;";"- Sr. Éder Ribeiro;";"- Sr. Ismael Pereira dos Santos;";"- Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá;";"- Sr. Francisco de Souza Rosa;";"- Sr. Osvaldo Sanches Júnior;";"- Sra. Cinthia Taniguchi Monomi;";"- Sr. Helton Verão Lopes e;";- Sr. Luan Carlos Gomes Marques.;Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 5 de setembro de 2017.;Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158