Portaria n. 350 de 12 de AGOSTO de 2020;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 009/2017.;CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético-Disciplinar n. 009/2017, onde constam como denunciados a Enfermeira Dra. Gracianne Cristina José Carvalho Santos, Coren-MS n. 88438, as Técnicas em Enfermagem Sra. Edeleide Filogenio, Coren-MS n. 806422, Sra. Kedna Abadia Nunes Ortigoza, Coren-MS n. 467701, e Sra. Liviane Patrícia Arruda da Silva, Coren-MS n. 939763.;A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem.;O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 12 de agosto de 2020.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978