Portaria n. 353 de 2 de OUTUBRO de 2017;"A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 152/2016.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Encaminhar a denúncia constante nos autos do PAD n. 152/2016 aos conselheiros Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428, e Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 2 de outubro de 2017.;Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente;Presidente Tesoureira;Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084