Portaria n. 357 de 6 de OUTUBRO de 2017;"A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 078/2016.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 078/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Eliane Garcia de Souza, Coren-MS n. 375838.;A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 6 de outubro de 2017.;Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente;Presidente Tesoureira;Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084