Portaria n. 359 de 16 de AGOSTO de 2018;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 363/2018.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren-MS n. 115342, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 363/2018, em desfavor aos Enfermeiros Dr. Jackson Hardt, Coren-MS n. 154269, e Dra. Andreza da Silva Ferreira Pagnussat, Coren-MS n. 111922.;O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 16 de agosto de 2018.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978