Portaria n. 363 de 10 de OUTUBRO de 2017;"A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO o ofício n.334- CMCG Convite do Vereador Hederson Fritz Morais da Silveira para participar de Audiência Pública no dia 17/10/2017, proibição do Enfermeiro em realizar solicitações de exames e o impacto na Saúde Pública, baixam as seguintes determinações:;Autorizar a empregada pública Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467, a representar o Coren/MS na Audiência Pública sobre, Proibição do Enfermeiro em realizar solicitações de exames e o impacto na Saúde Pública, no dia 18 de outubro de 2017 no Câmara Municipal, em Campo Grande-MS.;Autorizar o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, a representar o Coren-MS na Audiência Pública sobre, Proibição do Enfermeiro em realizar solicitações de exames e o impacto na Saúde Pública, no dia 18 de outubro de 2017 no Câmara Municipal, em Campo Grande-MS.;O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública e do referido colaborador do Cofen no Coren-MS, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 10 de outubro de 2017.;Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente;Presidente Tesoureira;Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084