Portaria n. 376 de 9 de SETEMBRO de 2016;"A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 121/2016.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 121/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Leila de Moura, Coren-MS n. 219735.;A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 9 de setembro de 2016.;Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr;Presidente Secretária;Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476