Portaria n. 377 de 17 de NOVEMBRO de 2015;"A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 331/2015.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 331/2015, em desfavor a Enfermeira Dra. Alessandra Gonçalves, Coren-MS n. 280468, e a Técnica em Enfermagem Sra. Reginalda Cardoso Pereira, Coren-MS n. 487879.;A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 17 de novembro de 2015.;Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti;Secretária Interventora Tesoureira Interventora;Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616