Portaria n. 378 de 23 de NOVEMBRO de 2015;"A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;";CONSIDERANDO os autos do PAD n. 335/2015.;CONSIDERANDO as deliberações na 22ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 9 de setembro de 2015, 403ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 e 7 de outubro de 2015, e 99ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 16 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações:;Autorizar as servidoras Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participarem de audiência de conciliação na Justiça Federal de Ponta Porã e reunião no Ministério Público de Ponta Porã-MS, sendo que a Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado também realizará averiguação prévia no mesmo município, conforme Portaria Coren-MS n. 312/2015, nos dias 25 e 26 de novembro de 2015.;Autorizar as servidoras Sra. Luana Maria Yumiko Martins e Sra. Aparecida Vieira da Silva a realizarem assessoria quanto à fiscalização de contratos e análise de despesas, com as servidoras da subseção de Dourados-MS, nos dias 25 e 26 de novembro de 2015.;Autorizar o servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior a concluir a instalação da infraestrutura da rede Ethernet na subseção de Dourados-MS, nos dias 25 e 26 de novembro de 2015.;Autorizar o servidor Sr. Josmar Maciel Gomes a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 25 a 27 de novembro de 2015.;Os servidores Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Josmar Maciel Gomes, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Sra. Luana Maria Yumiko Martins, Sra. Aparecida Vieira da Silva e Sr. Osvaldo Sanches Júnior farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem.;Os servidores supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante os trabalhos supracitados, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem.;Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 23 de novembro de 2015.;Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti;Secretária Interventora Tesoureira Interventora;Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616