Portaria n. 380 de 26 de NOVEMBRO de 2015;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 336/2015.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 336/2015, em desfavor as Enfermeiras Dra. Laís Sampaio Goulart, Coren-MS n. 236815, Dra. Raquel do Nascimento Amaral, Coren-MS n. 222899, Dra. Laiane Cláudia Rodrigues Procópio, Coren-MS n. 223390, e Dra. Regina Aparecida Pereira Mazzi, Coren-MS n. 75743.;A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 26 de novembro de 2015.;Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr;Presidente Interventor Secretária Interventora;Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476