Portaria n. 393 de 10 de DEZEMBRO de 2015;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;";CONSIDERANDO a denúncia protocolada pelo Técnico em Enfermagem Sr. Robert Elias Villas de Souza, Coren-MS n. 1083974.;CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 352/2015, baixam as seguintes determinações:;Encaminhar a denúncia supracitada ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 10 de dezembro de 2015.;Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti;Presidente Interventor Tesoureira Interventora;Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616