Portaria n. 408 de 4 de DEZEMBRO de 2017;"A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 331/2015.;CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 005/2016.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926-R, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 005/2016.;A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 4 de dezembro de 2017.;Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente;Presidente Tesoureira;Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084