Portaria n. 411 de 5 de DEZEMBRO de 2017;"A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994.;CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 162/2015.;CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul.;CONSIDERANDO a deliberação na 123ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 e 30 de novembro de 2017, baixam as seguintes determinações:;Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, para homologarem a Comissão de Ética Provisória de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande-MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem:;"- Dra. Viviane Lourenço Fadel – Coren-MS n. 259199 – Enf;";"- Dra. Jumara Espíndola dos Santos – Coren-MS n. 167057 – Enf;";"- Dra. Keith Ramos Ferreira – Coren-MS n. 98595 – Enf;";"- Dra. Iara Barbosa Ramos – Coren-MS n. 219726 – Enf;";"- Dra. Nina Kriss do Amaral Rodrigues – Coren-MS n. 163571 – Enf;";"- Sra. Vera Lúcia Ribas do Amaral – Coren-MS n. 210907 – Téc.;";"- Sra. Marileide de Souza Fernandes – Coren-MS n. 385409 – Téc e;";- Sr. Silvio José Pereira Alves – Coren-MS n. 156365 – Téc.;A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Viviane Lourenço Fadel e deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, organizar e realizar a eleição da nova Comissão de Ética de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande-MS no prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 7º da Decisão Coren-MS n. 022/2016.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 5 de dezembro de 2017.;Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158