Portaria n. 413 de 11 de dezembro de 2017;"A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 382/2011 que dispõe sobre a autorização de instituição de comissão de transição no âmbito dos Conselhos de Enfermagem.;CONSIDERANDO as Decisões Coren-MS n. 044/2017 que homologa o Plenário do Coren-MS para o triênio 2018-2020, e n. 057/2017 que publica o resultado das eleições para Diretoria, Delegado (a) Regional e Delegado (a) Regional Suplente do Coren-MS, baixam as seguintes determinações:;Instituir comissão de transição para acompanhamento das ações do atual Plenário do Coren-MS, que terá suas atividades encerradas no dia 31 de dezembro de 2017.;A referida comissão será composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem e Advogado:;"- Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 (Coordenador);";"- Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Membro);";"- Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 (Membro);";"- Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729 (Membro) e;";- Dr. Péricles Duarte Gonçalves, OAB-MS n. 18282 (Membro).;O exercício desta função não gera direito a gratificação, auxilio representação e/ou encargos trabalhistas para este Regional, conforme artigo 1º, §2º da Resolução Cofen n. 382/2011.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem e advogado, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 11 de dezembro de 2017.;Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158