Portaria n. 417 de 8 de NOVEMBRO de 2016;"A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;";CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994.;CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 125/2016.;CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul.;CONSIDERANDO a deliberação na 416ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 8 a 10 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações:;Designar o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, para homologar a Comissão de Ética Provisória de Enfermagem no Hospital Universitário de Dourados-MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem:;"- Dr. Emerson Bonifácio Custódio – Coren-MS n. 836094 – Enf;";"- Dra. Renata Dalseco Araujo Machado – Coren-MS n. 124083 – Enf;";"- Dr. Babinton Luís Patias Trein – Coren-MS n. 164907 – Enf;";"- Dra. Francine Farias Maydana – Coren-MS n. 109741 – Enf;";"- Sr. José Botelho Sena Neto – Coren-MS n. 168356 – Téc;";"- Sra. Márcia Strassburger Araujo – Coren-MS n. 94345 – Téc e;";- Sr. Edinaldo Vieira Satelis – Coren-MS n. 499854 – Téc.;A Comissão deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, organizar e realizar a eleição da nova Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário de Dourados no prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 7º da Decisão Coren-MS n. 022/2016.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 8 de novembro de 2016.;Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr;Presidente Secretária;Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476