Portaria n. 421 de 8 de NOVEMBRO de 2016;"A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 100/2016.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 100/2016, em desfavor aos Técnicos em Enfermagem Sra. Joice Castueira Fernandes Daniel, Coren-MS n. 608070, e Sr. Edilson de Souza, Coren-MS n. 712922.;O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 8 de novembro de 2016.;Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr;Presidente Secretária;Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476