Portaria n. 423 de 18 de DEZEMBRO de 2017;"A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012.;CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 211/2017, baixam as seguintes determinações:;Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pelas Técnicas em Enfermagem Sra. Marcia Machado Campos, Coren-MS n. 624066, e Sra. Elisabete Silveira Fernandes, Coren-MS n. 315519, referente ao que consta nos autos do PAD n. 211/2017.;A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 18 de dezembro de 2017.;Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente;Presidente Tesoureira;Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084