Portaria n. 433 de 8 de OUTUBRO de 2018;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 391/2018.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 391/2018, em desfavor aos Enfermeiros Dra. Rosilaine Alvares Nascimento, Coren-MS n. 259514, Dra. Andrea Cardoso da Silva, Coren-MS n. 356063, Dr. Alexandre Trindade de Souza, Coren-MS n. 242408, e Dra. Bruna Candia Rodrigues Souza, Coren-MS n. 494794, e aos Técnicos de Enfermagem Sra. Amanda Ribeiro Claudio, Coren-MS n. 1121829, Sra. Daniela Rozicki, Coren-MS n. 1032157, e Sra. Diana Batista Rodrigues, Coren-MS n. 1076645.;A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 8 de outubro de 2018.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978