Portaria n. 434 de 23 de NOVEMBRO de 2016;"A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 145/2016.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 145/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Andréa Cristina de Sousa Salles Batista, Coren-MS n. 165200.;A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 23 de novembro de 2016.;Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira;Presidente Tesoureira;Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084