Portaria n. 459 de 19 de OUTUBRO de 2018;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 405/2018.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 405/2018, em desfavor aos Enfermeiros Dra. Andressa Fernanda Zanetti, Coren-MS n. 536.517, Dra. Thaline Flores Wiginesk, Coren-MS n. 330.669, Dr. José J. dos Santos Filho, Coren-MS n. 624.081, e dos Técnicos de Enfermagem Sra. Evandra Vardanego, Coren-MS n. 494794, e aos Técnicos de Enfermagem Sra. Amanda Ribeiro Claudio, Coren-MS n. 180.563, Sra. Patricia dos Santos, Coren-MS n 416896, e Sra. Elieze Vilharga de Andrade , Coren-MS n. 1.317.664.;A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 19 de outubro de 2018.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978